Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907619142
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIA SAÚDE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO QUÍMICA LTDA - EPP
- 08.399.845/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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