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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

Processo nº 907601723

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido considerado inexistenteClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 907601723
Processo INPI
907601723
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140126833 (02/07/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Procurador: MONIZE CAMILA DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM
05.103.551/0001-02
Procurador ou escritório
INSTITUTO DE PROTEÇÃO MARCÁRIA MUNDIAL
Data de depósito
24 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2266Exigência10/06/2014

    Exigência de pagamento

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