Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907423701
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Thiago Cortizo
- 19.659.152/0001-29
- Data de depósito
- 12 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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