Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
BILHAR BOLA DE PRATA DESDE 1982
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigido o elemento nominativo da marca para melhor adequação à figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- BILHAR BOLA DE PRATA LTDA. ME.
- 51.779.668/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.