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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

ÓTICA DO TRABALHADOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903868342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO DOS ÓCULOS LTDA ME
13.572.288/0001-10
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2632Caducidade15/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.