Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
CAMPECHE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M-17 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
- 35.814.344/0001-19
- Procurador ou escritório
- T. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.