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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

ÓPTICA ANA COSTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ÓPTICA ANA COSTA
Processo INPI
903867486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J MORENTE GARCIA & CIA LTDA - EPP
67.605.261/0001-06
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.