Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
ÓPTICA ANA COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ÓPTICA ANA COSTA
- Processo INPI
- 903867486
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J MORENTE GARCIA & CIA LTDA - EPP
- 67.605.261/0001-06
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.