Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
PROfood Solutions
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROFOOD SOLUTIONS SERVIÇOS DE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA EPP
- 05.413.872/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.