TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROfood Solutions

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROfood Solutions

ST13

BR500000903867028

Classe

35

Pedido

903867028

Registro

903867028

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/11
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão29/10/14
  6. Extinto07/02/23

Registro concedido em 29/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/07/2011

Data de registro

29/10/2014

Data de expiração

29/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROFOOD SOLUTIONS SERVIÇOS DE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA EPP

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.426.1.126.1.16

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria em gestão de pessoal[ Assessoria ]Consultoria profissional em negócios[ Assessoria ]Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria ]Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria ]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Assessoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria ]Consultoria em organização de negócios[ Assessoria ]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria ]Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria ]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria ]Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Assessoria ]Negócios (Assessoria em gestão de -)Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Assessoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2718

07/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210126598 (30/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RFG COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Documentos internos às atividades da empresa (comprovante do simples e documento de incentivo de longo prazo); ?Propostas de parceria sem nenhuma confirmação de envio no período investigado; e ?Contrato e notas fiscais que não demonstram a marca mista (e as notas fiscais estão datadas fora do período de investigação). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (30/03/2016 até 30/03/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos internos às atividades da empresa, propostas sem nenhuma confirmação de envio no período investigado e contrato e notas fiscais que não demonstram a marca mista (e as notas fiscais estão datadas fora do período de investigação). Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210282994 (07/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PROFOOD SOLUTIONS SERVIÇOS DE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA EPP Procurador: Flavio Luis Petri Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (30/03/2016 até 30/03/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos internos às atividades da empresa, propostas sem nenhuma confirmação de envio no período investigado e contrato e notas fiscais que não demonstram a marca mista (e as notas fiscais estão datadas fora do período de investigação). Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Documentos internos às atividades da empresa (comprovante do simples e documento de incentivo de longo prazo); ?Propostas de parceria sem nenhuma confirmação de envio no período investigado; e ?Contrato e notas fiscais que não demonstram a marca mista (e as notas fiscais estão datadas fora do período de investigação). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210126598 (30/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RFG COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

RPI 2627

11/05/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2286

29/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2273

29/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

Marcas relacionadas

Outras marcas de PROFOOD SOLUTIONS SERVIÇOS DE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA EPP

Marcas na classe 35

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PROfood Solutions ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.