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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

MINISTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
903866544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
19 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.