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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

IMPRECOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

IMPRECOL
Processo INPI
903865440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPRECOL INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA.
23.425.762/0001-35
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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