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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

COMUNIDADE EVANGELICA NOVA ESPERANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca COMUNIDADE EVANGELICA NOVA ESPERANÇA
Processo INPI
903861518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824209370 (IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE EVANGELICA NOVA ESPERANCA
10.287.006/0001-45
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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