Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
FRANGO SUBLIME
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Sr. Carlos Eduardo Alves da Costa consta como administrador da empresa nos documentos societários e a procuração foi assinada pelo sócio Paulo Roberto Rodrigues de Deus. Favor esclarecer e, se for o caso, apresentar nova procuração assinada pelo representante legal da empresa.
Sobre a marca
- Titular
- TECAL-TECNOLOGIA EM AVICULTURA LTDA
- 04.207.804/0001-17
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2273ExigênciaEsta publicação29/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.