PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca conforme figura anexada à petição inicial. Sobrestadores:Processo 901485870 (PROGRESSO ATACADO), Processo 828162565 (LP LOJA PROGRESSO), Processo 901485802 (DISTRIBUIDORA PROGRESSO), Processo 830314954 (FRUTÍCOLA PROGRESSO), Processo 824105672 (SUPERMERCADO PROGRESSO), Processo 825980674 (SUPERMERCADO PROGRESSO), Processo 826626610 (ARMAZÉM PROGRESSO) e Processo 830314962 (FAZENDA PROGRESSO)
Sobre a marca
- Titular
- JOSE MARIO RODRIGUES DOS REIS- ME
- 05.213.925/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2273SobrestamentoEsta publicação29/07/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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