Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
JOSEPHINE SP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPOS BAR E DANCETERIA LTDA
- 09.942.498/0001-86
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.