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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

ACORLY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ACORLY
Processo INPI
903844613
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110027105 (15/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACCORD FARMACÊUTICA LTDA
64.171.697/0001-46
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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