SP SUPREMA PAPELARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829087141 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a apresentação nominativa da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma. Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 901890995 (SUPREMA INFORMÁTICA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA PAPELARIA E COPIADORA LTDA
- 74.377.789/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.