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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

FOZ DO RIO CLARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

FOZ DO RIO CLARO
Processo INPI
903828103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FOZ DO RIO CLARO ENERGIA S.A.
07.823.262/0001-03
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
7 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2538Nulidade27/08/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.