Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
NO DIVÃ COM A DOUTORA ELIZETE MALAFAIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NO DIVÃ COM A DOUTORA ELIZETE MALAFAIA
- Processo INPI
- 903821400
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
- 03.147.650/0001-52
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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