Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
sandáliamania.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDALIA MANIA COMERCIAL INTERNET LTDA
- 11.773.011/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. X. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.