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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

BRASÍLIA GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

BRASÍLIA GOURMET
Processo INPI
903712024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRASILIA GOURMET PAES E GASTRONOMIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
13.691.521/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Despacho01/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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