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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

CASA DE VINHAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

CASA DE VINHAS
Processo INPI
903691990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CASA DE VINHAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
27 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.