Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
GBCM- Grupamento de Bombeiro Civil Municipal
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação e elemento figurativo do corpo de bombeiros., irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- GBCM PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS LTDA.
- 11.545.432/0001-02
- Procurador ou escritório
- V. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.