Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
TCHÊMAKI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO & CASTANHEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 13.361.666/0001-17
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.