CONTADEZ ASSESSORIA CONTABIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por reprodução ou imitação de Cunho Oficial, irregistrável de acordo com o inciso XI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903413442 (CD CONTA DEZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONTADEZ ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME
- 09.074.216/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.