Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
IGREJA ALIANÇA DO CALVÁRIO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALIANÇA DO CALVARIO
- 11.986.046/0001-48
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2273RegistroEsta publicação29/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.