Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
CARANGUEJO ELÉTRICO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
CARANGUEJO ELÉTRICO
- Processo INPI
- 903449404
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903305631 (CARANGUEJÃO ELÉTRICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA ME
- 00.349.866/0001-02
- Procurador ou escritório
- Z. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.