Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
REVISTA SUPLEMENTAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento publicado na RPI 2240, de 10/12/2013, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- NUTR4 HOLDING LTDA - EPP
- 24.483.365/0001-82
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.