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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

RAIZ DISTRIBUIDORA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901937045
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120107916 (10/07/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: RAIZ DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL LTDA Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
RAIZ DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL LTDA
08.331.280/0001-22
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2157Exigência08/05/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.