RAIZ DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS ITENS "DISTRIBUIÇÃO DE FITAS GRAVADAS PARA VIDEOCASSETE, CINEMA, TELEVISÃO E DVD" E "SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS RELACIONADAS", CONSTANTES DO ANEXO À PETIÇÃO INCIAL, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, BEM COMO QUE OS "SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO" ENQUADRADOS NA CLASSE INTERNACIONAL NCL (9) 35 REIVINDICADA REFEREM-SE A DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL E "SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS RELACIONADAS" É GENÉRICO, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- RAIZ DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL LTDA
- 08.331.280/0001-22
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2157ExigênciaEsta publicação08/05/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.