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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

ARNOLD NUTRITION D-RIBOSE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
901766429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000426 (17/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"DEFIRO EM PARTE O EFEITO SUSPENSIVO tão somente para determinar a suspensão da decisão agravada no que se refere aos registros marcários já concedidos à agravante que deverão permanecer em vigência até o julgamento do processo recurso. Em relação aos pedidos que ainda encontram-se pendentes de concessão definitiva, razoável que os mesmos permaneçam sobrestados, na medida em que a questão de fundo encontra-se ainda em discussão no Judiciário". Decisão proferida em sede de agravo contra a decisão proferida no processo originário, AO 13ªVF/RJ nº 01204050820144025101.INPI nº 113270/2014-84.

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Sobre a marca

Titular
ARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2576Judicial19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273JudicialEsta publicação29/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2270Judicial08/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.