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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

Bem Bolado Music

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Bem Bolado Music
Processo INPI
901612626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130238073 (06/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Andrea Ricci

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Sobre a marca

Titular
ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
03.548.881/0001-78
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
5 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2212Recurso provido28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2136Indeferimento13/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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