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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
900525681
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS AUGUSTO FAVARA - ME
07.835.293/0001-76
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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