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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

NPJ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA UNIRP CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NPJ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA UNIRP CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO
Processo INPI
900422726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100287126 (18/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NDJ SIMPÓSIOS E TREINAMENTOS LTDA Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA
04.897.478/0001-17
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2813Judicial03/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273DespachoEsta publicação29/07/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2074Nulidade05/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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