TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

MEGA MOTOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA MOTOS
Processo INPI
900279087
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810090275008 (29/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MANDARINO & ANDRADE LTDA ME. Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA Detalhes do despacho:PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. N.º 819902292.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MEGA MOTOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
95.815.015/0001-14
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2273NulidadeEsta publicação29/07/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2068Nulidade24/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar