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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

AR / 21

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca AR / 21
Processo INPI
900021730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100282150 (28/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
VIEW EDITORES LTDA
07.066.992/0001-07
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273DespachoEsta publicação29/07/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2057Nulidade08/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2013Registro04/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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