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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

FORÇAS DE DEFESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FORÇAS DE DEFESA
Processo INPI
831247444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2290Arquivamento25/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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