Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
SANTA CASA COPACABANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA
- 04.074.518/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.