Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
LANCHITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação à NCL reivindicada, com a exclusão da expressão "comércio de caldo de cana e pastelaria".
Sobre a marca
- Titular
- PASTELARIA CANA DOCE LTDA. ME.
- 01.459.004/0001-03
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.