M MEGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830682520 (MEGA), Processo 819554588 (MEGA), Processo 824190785 (MEGA BRASIL MAQUINAS ALIMENTARES), Processo 817786015 (MEGA) e Processo 823776689 (MEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA MEGA LTDA EPP
- 13.251.594/0001-55
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.