Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
CREMEB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe da especificação de serviços, da NCL(9)44 para NCL(9)42, para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
- 14.855.787/0001-88
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.