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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

CREMEB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
831111518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe da especificação de serviços, da NCL(9)44 para NCL(9)42, para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
14.855.787/0001-88
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
26 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.