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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

A ERA DA PIZZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

A ERA DA PIZZA
Processo INPI
831108436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826487815 (PIZZARIA NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão “COMÉRCIO DE PIZZA” foi excluída da especificação dos serviços, por pertencer à NCL(9) 35, e a expressão “SIMILARES”, por possuir caráter genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
PM VARGAS ME
13.505.218/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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