Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
BOLA WEB TV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor enquadramento na NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 08.774.920/0001-79
- Procurador ou escritório
- MATTOS, RODEGUER NETO, VICTÓRIA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.