Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
FUNDAÇÃO MANOEL E MARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO MANOEL E MARIA DE A. INT. A CRIANÇA AO ADOLESCENTE E AO IDOSO
- 10.801.976/0001-17
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.