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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

CREME DE ARNICA CDL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

CREME DE ARNICA CDL
Processo INPI
831057874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
07.315.242/0001-13
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
15 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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