NOVA COMUNICAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831053127
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850110028980 (21/11/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: NOVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Especificação corrigida conforme solicitado.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 08.262.278/0001-49
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2273Retificação29/07/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.