Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
APECOM AGENCIA PRESIBITERIANA DE EVANGELIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O serviço de veiculação de programas de Rádio e TV pertence à classe NCL(9)38 e por esse motivo foi excluído da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA PRESBITERIANA DE EVANGELIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO - APECOM.
- 03.798.117/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.