Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
DASCHÚ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item excluído pertence à classe diversa da que foi reivindicada. Os demais itens foram readequados para melhor inserção na classe ora solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- CRUZADA DO MENOR
- 33.709.171/0001-43
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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