Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
AGRO GEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ CLAUDIO PEREIRA RIBEIRO ME
- 03.893.613/0001-93
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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