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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

AGRO GEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 01

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO GEL
Processo INPI
831017090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ CLAUDIO PEREIRA RIBEIRO ME
03.893.613/0001-93
Procurador ou escritório
W. D. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2829Exigência25/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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