Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
TERMOBELL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL (9) 35 com a especificação "Comércio de toucas, cintas, máscaras e mantas térmicas", tendo em vista a petição 20140021025 de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- DIBEL CONFECÇÕES LTDA ME
- 07.325.300/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2273ExigênciaEsta publicação29/07/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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